Regras de Transição da Reforma Tributária

Um panorama corporativo completo para garantir que sua empresa atravesse todas as fases da Reforma Tributária com segurança, conformidade e planejamento financeiro.

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Etapas Oficiais da Transição até 2033

2026 – Fase Piloto da CBS e IBS

Implementação experimental da CBS (0,9%) e IBS (0,1%). Não há recolhimento definitivo, mas as empresas devem:

  • Ajustar ERP e sistemas fiscais
  • Emitir novos documentos fiscais eletrônicos
  • Adequar EFD ICMS/IPI (C100 e C190)

Valores poderão ser compensados com PIS/COFINS. Simples e MEIs dispensados.

2027 – Início da CBS + Imposto Seletivo

PIS/COFINS são extintos. Entra em vigor a CBS com alíquota estimada em 8,7%. IBS permanece simbólico. Criação do Imposto Seletivo para produtos nocivos.

2028 – Consolidação e Avaliação Fiscal

Governos avaliam arrecadação de 2027 para manter neutralidade. ICMS e ISS permanecem ativos paralelamente.

2029–2032 – Substituição Gradual de ICMS/ISS
  • 2029: ICMS/ISS −10%; IBS 10%
  • 2030: ICMS/ISS −20%; IBS 20%
  • 2031: ICMS/ISS −30%; IBS 30%
  • 2032: ICMS/ISS −40%; IBS 40%
2033 – Vigência Plena do IVA Dual

Fim de ICMS e ISS. Todo consumo passa a ser tributado apenas pela CBS e IBS.

Se a soma ultrapassar 26,5%, ajustes serão obrigatórios por lei complementar.

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