Orientações essenciais, prazos, fluxo para empresas em atividade, regramento para empresas em início de atividade (MAT) e a nova apuração de IBS e CBS "por fora" do Simples Nacional.
Confira o roteiro resumido baseado no documento oficial publicado pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional. Este guia divide-se em orientações para empresas em atividade, empresas em início de atividades e as regras para o recolhimento do IBS e da CBS no novo contexto fiscal.
A opção das empresas em atividade ocorre de 01 a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 01/01/2027. Já para empresas novas, a opção deve ser realizada no momento da inscrição do CNPJ via Módulo Administração Tributária (MAT).
Abaixo estão os principais prazos e condições para regularização e impugnação segundo a modalidade do contribuinte:
| Perfil da Empresa / Ação | Período de Solicitação | Início dos Efeitos | Prazos para Regularização / Contestação |
|---|---|---|---|
| Empresas em Atividade (Não optantes ou excluídas em 2026) |
01/09/2026 a 30/09/2026 | 01/01/2027 | • 30 dias corridos: regularizar pendências • 20 dias úteis: contestar/impugnar TI (Receita Federal) |
| Empresas Novas (Início de atividade via MAT) |
No ato da inscrição do CNPJ | Data de inscrição do CNPJ | • 30 dias corridos: regularizar pendências • 20 dias úteis: contestar/impugnar TI |
| Opção pelo SIMEI | 01/01/2027 a 29/01/2027 | Janeiro/2027 | A solicitação de opção pelo Simples é criada automaticamente pelo sistema. |
| Regime Regular de IBS e CBS ("Por Fora" do Simples) |
Mês de Setembro ou Mês de Março | • Set/26: Efeitos em 01/01/2027 • Março: Efeitos em 01/07 do mesmo ano |
Permanece vigente nos semestres seguintes até haver renúncia nos meses permitidos. |
Procedimento aplicável a empresas que estão em atividade mas ainda não são optantes, ou empresas excluídas do Simples Nacional em 2026 com efeitos para 2027:
A opção deve ser formalizada diretamente no Portal do Simples Nacional ou via e-CAC entre 1º e 30 de setembro de 2026, produzindo efeitos a partir de 01/01/2027.
O sistema realiza checagem prévia de pendências impeditivas. Atenção: A análise prévia é atualizada apenas uma vez por dia, no primeiro acesso do contribuinte. Se houver acerto de pendências nos Estados/Municípios, a atualização depende do envio de dados pelo respectivo ente federativo.
Recomenda-se confirmar a solicitação mesmo que existam pendências, evitando o risco de perder o prazo de 30/09/2026. Se aprovado, produz efeitos em 01/01/2027. Se indeferido, será disponibilizado imediatamente o Termo de Indeferimento (TI) para cada ente que apontar irregularidade.
• Regularização: O contribuinte tem até 30 dias corridos da ciência do TI para sanar as pendências.
• Impugnação/Contestação: Para TIs da Receita Federal, o prazo é de 20 dias úteis. Para TIs estaduais ou municipais, devem ser observados os prazos do processo administrativo fiscal do respectivo ente.
"Cancelamento da opção: A solicitação de opção (aprovada ou não) poderá ser cancelada até o dia 30/11/2026 em caráter irretratável no Portal do Simples Nacional."
Com a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT) via Redesim, as novas empresas declaram sua intenção de ingressar no Simples no momento exato do pedido de CNPJ.
No MAT, a escolha do regime vem desligada por padrão. O usuário deve acionar o botão "interruptor" para Selecionar (Ligado). Caso não opte no momento da inscrição, só poderá solicitar a entrada no próximo período regular de opção.
Por padrão, as empresas do Simples recolhem o IBS e a CBS unificados no DAS ("por dentro"). No entanto, a legislação permite a opção pelo regime regular para apuração e recolhimento destes tributos "por fora".
A opção pelo regime regular do IBS/CBS estará disponível nos meses de Setembro e Março de cada ano:
Manutenção Automática: Uma vez realizada a opção, a ausência de renúncia nos períodos permitidos (março/setembro) implica na manutenção do regime regular. Não é necessário refazer o pedido a cada semestre.
Não houve alteração na sistemática de opção do SIMEI:
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