Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o Ano de 2027

Orientações essenciais, prazos, fluxo para empresas em atividade, regramento para empresas em início de atividade (MAT) e a nova apuração de IBS e CBS "por fora" do Simples Nacional.

Publicado em: 03/09/2026 às 14:30 Atualizado em: 03/09/2026 às 20:00
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Confira o roteiro resumido baseado no documento oficial publicado pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional. Este guia divide-se em orientações para empresas em atividade, empresas em início de atividades e as regras para o recolhimento do IBS e da CBS no novo contexto fiscal.

Síntese Regulatória

A opção das empresas em atividade ocorre de 01 a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 01/01/2027. Já para empresas novas, a opção deve ser realizada no momento da inscrição do CNPJ via Módulo Administração Tributária (MAT).

1. Visão Geral e Cronograma da Opção 2027

Abaixo estão os principais prazos e condições para regularização e impugnação segundo a modalidade do contribuinte:

Perfil da Empresa / Ação Período de Solicitação Início dos Efeitos Prazos para Regularização / Contestação
Empresas em Atividade
(Não optantes ou excluídas em 2026)
01/09/2026 a 30/09/2026 01/01/2027 30 dias corridos: regularizar pendências
20 dias úteis: contestar/impugnar TI (Receita Federal)
Empresas Novas
(Início de atividade via MAT)
No ato da inscrição do CNPJ Data de inscrição do CNPJ 30 dias corridos: regularizar pendências
20 dias úteis: contestar/impugnar TI
Opção pelo SIMEI 01/01/2027 a 29/01/2027 Janeiro/2027 A solicitação de opção pelo Simples é criada automaticamente pelo sistema.
Regime Regular de IBS e CBS
("Por Fora" do Simples)
Mês de Setembro ou Mês de Março Set/26: Efeitos em 01/01/2027
Março: Efeitos em 01/07 do mesmo ano
Permanece vigente nos semestres seguintes até haver renúncia nos meses permitidos.

2. Roteiro Didático: Empresas que já estão em Atividade

Procedimento aplicável a empresas que estão em atividade mas ainda não são optantes, ou empresas excluídas do Simples Nacional em 2026 com efeitos para 2027:

1 Acesso ao Portal (01/09 a 30/09/2026)

A opção deve ser formalizada diretamente no Portal do Simples Nacional ou via e-CAC entre 1º e 30 de setembro de 2026, produzindo efeitos a partir de 01/01/2027.

2 Análise Prévia de Pendências

O sistema realiza checagem prévia de pendências impeditivas. Atenção: A análise prévia é atualizada apenas uma vez por dia, no primeiro acesso do contribuinte. Se houver acerto de pendências nos Estados/Municípios, a atualização depende do envio de dados pelo respectivo ente federativo.

3 Confirmação da Solicitação de Opção

Recomenda-se confirmar a solicitação mesmo que existam pendências, evitando o risco de perder o prazo de 30/09/2026. Se aprovado, produz efeitos em 01/01/2027. Se indeferido, será disponibilizado imediatamente o Termo de Indeferimento (TI) para cada ente que apontar irregularidade.

4 Regularização ou Impugnação

Regularização: O contribuinte tem até 30 dias corridos da ciência do TI para sanar as pendências.
Impugnação/Contestação: Para TIs da Receita Federal, o prazo é de 20 dias úteis. Para TIs estaduais ou municipais, devem ser observados os prazos do processo administrativo fiscal do respectivo ente.

"Cancelamento da opção: A solicitação de opção (aprovada ou não) poderá ser cancelada até o dia 30/11/2026 em caráter irretratável no Portal do Simples Nacional."

3. Orientações para Empresas em Início de Atividade (Módulo MAT)

Com a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT) via Redesim, as novas empresas declaram sua intenção de ingressar no Simples no momento exato do pedido de CNPJ.

Acionamento do Botão "Simples Nacional"

No MAT, a escolha do regime vem desligada por padrão. O usuário deve acionar o botão "interruptor" para Selecionar (Ligado). Caso não opte no momento da inscrição, só poderá solicitar a entrada no próximo período regular de opção.

Prazos para Novas Empresas
  • Se aprovada: Gera efeitos retroativos/imediatos à data da inscrição do CNPJ.
  • Em caso de pendências: Prazo de 30 dias corridos (da data do CNPJ) para regularizar ou 20 dias úteis para contestar.
  • Vedação: Não é permitido o cancelamento da opção em início de atividade.

4. Apuração e Recolhimento do IBS e da CBS "Por Fora" do Simples Nacional

Por padrão, as empresas do Simples recolhem o IBS e a CBS unificados no DAS ("por dentro"). No entanto, a legislação permite a opção pelo regime regular para apuração e recolhimento destes tributos "por fora".

Janelas Semestrais de Opção e Renúncia

A opção pelo regime regular do IBS/CBS estará disponível nos meses de Setembro e Março de cada ano:

  • Opção em Setembro: Produz efeitos a partir de 1º de Janeiro do ano seguinte.
  • Opção em Março: Produz efeitos a partir de 1º de Julho do mesmo ano.

Manutenção Automática: Uma vez realizada a opção, a ausência de renúncia nos períodos permitidos (março/setembro) implica na manutenção do regime regular. Não é necessário refazer o pedido a cada semestre.

5. Regras Especiais para o MEI (SIMEI)

Não houve alteração na sistemática de opção do SIMEI:

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